Indicações

2024-11-12 00:15:12

Sistema de Indicações e Código de Apoiador


1. Apresentação do sistema

1.1. O Sistema de Indicação, também denominado Código de Apoiador, foi criado com a finalidade de ampliar a divulgação do servidor e atrair novos usuários para a comunidade.

1.2. O sistema permite que usuários compartilhem seu código de indicação com pessoas externas à comunidade, gerando benefícios tanto para quem indica quanto para quem utiliza o código, desde que todas as regras deste regulamento sejam integralmente respeitadas.

1.3. A utilização do sistema implica ciência e aceitação de todos os termos, condições, regras, limitações, análises e punições aqui previstas.

 

2. Funcionamento do sistema

2.1. Cada conta possui um código de indicação próprio, que pode ser utilizado por outras pessoas no momento da entrada de recursos na conta.

2.2. Quando um usuário utiliza um código de indicação ao realizar uma operação válida, a pessoa que utilizou o código recebe cashback em créditos, conforme as condições vigentes do sistema.

2.3. O proprietário do código utilizado recebe um valor em saldo, calculado de acordo com sua taxa de conversão vigente no momento da operação.

2.4. O sistema foi desenvolvido para incentivar a divulgação externa do servidor, permitindo que usuários tragam novas pessoas e sejam recompensados por isso dentro das regras estabelecidas.

2.5. O uso do sistema é permitido a qualquer usuário, desde que não haja violação das regras de divulgação, utilização, boa-fé e integridade previstas neste regulamento.

 

3. Código de indicação

3.1. Toda conta criada recebe automaticamente um código aleatório de indicação.

3.2. O código de indicação pode ser alterado nas configurações da conta, desde que o novo código escolhido não esteja em uso por outra conta.

3.3. O código de indicação é pessoal e vinculado à conta do usuário responsável por ele.

3.4. O usuário é inteiramente responsável pela forma como divulga seu código e pelo cumprimento das regras relacionadas ao seu uso.

3.5. O código poderá ser encontrado na área de configurações do perfil do usuário.

 

4. Saldo, conversão e saque

4.1. O saldo recebido pelo proprietário do código é acumulado conforme a utilização válida de seu código por terceiros, observada sua taxa de conversão.

4.2. Ao atingir o valor mínimo exigido pelo sistema, o usuário poderá optar entre:

a) converter o saldo em créditos; ou
b) solicitar um saque.

4.3. Na conversão em créditos, o saldo acumulado é transformado em créditos internos para utilização nas funcionalidades permitidas pelo sistema.

4.4. Na solicitação de saque, será gerada uma ordem de saque vinculada à conta do usuário.

4.5. Após o prazo de 7 dias corridos da criação da ordem de saque, o usuário poderá entrar em contato com o suporte para solicitar a análise da liberação.

4.6. A análise do saque será manual e dependerá da verificação de regularidade da conta, da origem do saldo, do cumprimento das regras deste regulamento e da consistência das informações fornecidas.

4.7. Caso tudo esteja regular e a solicitação seja aprovada, o valor poderá ser liberado para a conta informada pelo usuário no campo correspondente.

4.8. O envio da solicitação de saque não garante liberação automática, imediata ou obrigatória, ficando a aprovação condicionada à análise administrativa.

 

5. Operações válidas e operações não contabilizadas

5.1. Os bônus e benefícios do sistema somente serão contabilizados em operações que representem entrada real de recursos na conta.

5.2. São consideradas operações válidas para fins do sistema:

a) compra de coins;
b) compra de recarga direta.

5.3. Não serão contabilizadas para fins de bônus, cashback, saldo, conversão ou qualquer outro benefício:

a) compras realizadas com créditos já existentes na conta;
b) resgates internos;
c) utilização de saldo, créditos, bônus ou recursos já convertidos anteriormente;
d) qualquer operação que não represente entrada real de recursos no sistema.

5.4. Em razão disso, o sistema não contabiliza resgates ou compras realizadas com créditos internos já existentes.

 

6. Regras de uso e divulgação

6.1. O Sistema de Indicação existe com o objetivo de atrair público externo ao servidor e à comunidade já existente.

6.2. Não é permitido divulgar o código de indicação em canais oficiais relacionados ao sistema, ao jogo, ao servidor, às redes oficiais ou a qualquer plataforma oficial vinculada à comunidade.

6.3. O código deverá ser compartilhado externamente, justamente porque sua finalidade é alcançar pessoas que ainda não conhecem o servidor ou que ainda não integram a comunidade oficial já formada.

6.4. Não é permitido enviar mensagens privadas, direta ou indiretamente, com o objetivo de divulgar o código ou induzir seu uso para pessoas que já fazem parte da comunidade do jogo, seja em grupos, redes, chats, servidores, plataformas ou qualquer outro ambiente relacionado ao servidor.

6.5. Não é permitido abordar membros já pertencentes à comunidade geral do jogo com a finalidade de convencê-los a utilizar determinado código de indicação.

6.6. Não é permitido divulgar o código em grupos, comunidades, chats ou espaços diretamente ligados a outros servidores similares, especialmente quando a finalidade for promover o servidor ou captar usuários dentro de ambientes pertencentes a terceiros.

6.7. Também não é permitido ingressar em grupos de outros servidores ou comunidades similares para divulgar o servidor, o código de indicação ou qualquer material promocional relacionado.

6.8. Toda divulgação deve ser feita de forma externa, legítima, ética e compatível com a finalidade do sistema.

 

7. Formas recomendadas de divulgação

7.1. É permitida a divulgação do código e do servidor em grupos, comunidades, páginas e postagens de jogos gerais, desde que não sejam ambientes oficiais do servidor e não possuam relação direta com comunidades concorrentes ou similares em que a divulgação seja inadequada.

7.2. É permitido compartilhar o código com amigos, conhecidos e pessoas externas que possam se interessar pelo jogo e pelo servidor.

7.3. É permitida a divulgação em perfis pessoais, páginas próprias e grupos externos que aceitem esse tipo de publicação.

7.4. É permitido divulgar o código em ambientes externos não oficiais, desde que a divulgação seja legítima e voltada à atração de novos usuários.

7.5. O usuário deve sempre verificar, antes da divulgação, se a pessoa ou o local em questão já não pertence à comunidade oficial do servidor, direta ou indiretamente.

 

8. Fraudes, má-fé e uso indevido

8.1. Qualquer tentativa de fraude, manipulação, simulação, burla, mascaramento de origem, uso indevido ou exploração irregular do sistema será considerada infração grave.

8.2. Também será considerado uso indevido qualquer comportamento que, ainda que não esteja descrito de forma literal em uma regra específica, demonstre má-fé, intenção de obter vantagem indevida ou utilização contrária ao propósito do sistema.

8.3. O sistema poderá ser fiscalizado, revisado e auditado a qualquer momento, inclusive com análise manual de contas, saldos, conversões, saques, vínculos, acessos, histórico e padrões de uso.

8.4. A administração poderá invalidar movimentações, suspender benefícios, corrigir valores, bloquear funcionalidades e revisar resultados sempre que houver suspeita fundada de irregularidade.

 

9. Punições

9.1. As infrações relacionadas ao Sistema de Indicação poderão resultar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes medidas:

a) ajuste, retenção ou remoção de saldo;
b) cancelamento de conversões;
c) cancelamento ou recusa de saques;
d) bloqueio parcial ou total do uso do sistema;
e) restrição de benefícios relacionados à conta;
f) suspensão da conta;
g) banimento da conta;
h) aplicação de medidas adicionais sobre contas relacionadas, quando constatado vínculo com fraude, abuso ou uso indevido.

9.2. Não há obrigação de concessão de segunda chance em casos de fraude, má-fé, manipulação ou uso abusivo do sistema.

9.3. As punições aplicadas poderão ser definitivas e não serão necessariamente revertidas, especialmente quando houver comprovação de tentativa de obtenção de vantagem indevida.

9.4. A gravidade da medida aplicada será definida pela administração, conforme a natureza da conduta, o impacto gerado e o nível de irregularidade identificado.

 

10. Benefícios adicionais do sistema

10.1. O sistema poderá incluir benefícios adicionais vinculados ao desempenho do usuário dentro do programa de indicação.

10.2. Entre esses benefícios, poderá haver aumento da taxa de conversão, possibilitando melhor retorno sobre as utilizações válidas do código.

10.3. Também poderão existir resgates específicos, vantagens promocionais e outras funcionalidades relacionadas ao sistema de benefícios.

10.4. Com a consolidação do sistema, eventuais parcerias e ações promocionais poderão ser direcionadas prioritariamente a esse modelo.

 

11. Análise administrativa e reserva de direito

11.1. A administração se reserva o direito de analisar qualquer atividade vinculada ao Sistema de Indicação sempre que considerar necessário.

11.2. Casos omissos, situações não previstas expressamente neste regulamento ou condutas que exijam interpretação serão decididos pela administração.

11.3. A administração poderá alterar regras, critérios, percentuais, exigências, limitações, condições de saque, critérios de validação e demais aspectos do sistema a qualquer momento, de acordo com a necessidade operacional, técnica, econômica ou de segurança.

11.4. Sempre que necessário, a administração poderá revisar manualmente benefícios já concedidos ou movimentações já registradas, caso identifique erro, inconsistência, abuso, falha técnica ou indício de irregularidade.

 

12. Observações finais

12.1. Quanto maior a divulgação correta e externa do código, maior tende a ser o benefício gerado para o próprio usuário e para o crescimento do servidor.

12.2. O uso do sistema deve sempre respeitar sua finalidade principal, que é trazer novos usuários e ampliar o alcance do servidor de forma legítima.

12.3. O sistema encontra-se em fase de aprimoramento e poderá apresentar falhas, instabilidades, comportamentos inesperados ou necessidade de ajustes.

12.4. Ao utilizar o sistema, o usuário declara estar ciente de que poderão ocorrer correções, revisões e alterações operacionais durante essa fase.

12.5. Para que o jogador não fique sem o bônus de cashback, existe um código padrão que deverá ser usado. Ao usar esse código o jogador automaticamente escolhe apoiar diretamente o jogo, ideal pra caso o jogador tenha vindo ou conhecido o servidor através da nossa própria divulgação.

12.6. Versão atual do Sistema de Indicação: 1.3 - Fase de aprimoramento.